Afinal, criar cão em condomínio pode ou não pode? Essa é uma discussão muito antiga e que faz com que as pessoas tenham muitas dúvidas. Quem vive em condomínios certamente já viu alguma briga ou discussão por causa dos animais de estimação. Se não viu, pelo menos ouviu falar no problema.
Para entender melhor é importante lembrar que os condomínios são divididos em duas grandes áreas, a externa, de uso comum e a interna que é dentro do apartamento ou da casa. As partes comuns (corredores, parques, etc) são regidas por leis internas, que são determinadas nas convenções de condomínios.
A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ela não fala nada sobre os pets, correto? Isso faz com que dependa da justiça determinar se pode ou não e no geral, a jurisprudência se inclina no sentido de permitir a sua presença de pets em condomínios. Isso faz com que mesmo que na convenção interna a decisão proíba a permanência dos cães, a ação judicial, que é superior às normas do condomínio, tende a permitir a criação do pet nesses locais.
Claro que embora a permanência dos animais seja garantida, o proprietário tem que ter certo bom senso. A própria legislação estabelece isso. De acordo com o Código Civil o condômino não pode utilizar suas unidades: “...de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores...”.
Com coisas básicas como manter a higiene, catar o cocô do cão e, é claro, não criar um número grande de animais em um apartamento pequeno, a pessoa consegue conviver bem com o seu pet sem perturbar os demais.
Outra dica importante é escolher a raça certa para apartamento. Cães que precisam de espaço, os de grande porte e os que necessitam de muita atividade física, não são indicados. É claro que um cão feroz também não pode vagar livremente no condomínio, para não colocar a vidas das pessoas em risco.
Embora a permanência do pet seja garantida, algumas regras podem ser impostas pelos normas do condomínio como não caminhar com o animal sem coleiras ou ter que descer com ele dentro da caixa de transporte, quando for usar o elevador.
1- Sempre que andar com o pet pelo condomínio, use coleiras no cão. Mesmo que ele seja manso, não saia sem guia. Lembre-se de que há pessoas que podem não gostar ou até mesmo ter pânico de cães e ficarem apavoradas com a proximidade dele. Evite isso com o uso da guia;
2- Limpe a sujeira. O ideal é não deixar o pet fazer xixi ou cocô dentro do condomínio, mas, se isso acontecer, providencie a limpeza imediatamente;
3- Veja as regras do condomínio. Se elas falam que você não deve levar os cães na área da piscina, por exemplo, não o leve. Para que criar atrito?
4- Você provavelmente adora ser recebido com uma lambida ou com o seu cão pulando, mas pode ser que o vizinho não. Por isso, quando for usar o elevador com o cão, use a caixa de transporte ou leve o pet no colo. Caso o cão seja maior e você não consiga fazer isso, ao pegar o elevador, veja se tem alguém dentro. Se tiver, pergunte se a pessoa se importa do animal entrar com ela no elevador. Se ela responder sim, espere que ela desça onde precisar e só depois entre com o animal.
Com bom senso e cuidado, tudo dará certo!